A lei garante proteção à trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão, é possível que existam direitos a serem analisados.
A estabilidade começa com a confirmação da gravidez, ainda que a empresa não tenha conhecimento da gestação.
Em determinadas situações, é possível buscar a reintegração ao emprego, preservando o cargo, o salário e os benefícios anteriormente recebidos.
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O Dr. Alan Rodrigo atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo um atendimento técnico, transparente e personalizado em cada etapa do processo. Cada caso é analisado de forma individual para identificar a melhor estratégia jurídica, sempre com foco na proteção dos direitos do cliente.
Nas demandas envolvendo estabilidade da gestante, o escritório presta orientação jurídica para trabalhadoras que foram demitidas durante a gravidez ou no período de estabilidade, avaliando a possibilidade de reintegração ao emprego, indenização e demais direitos previstos na legislação.
Com um atendimento próximo e humanizado, o objetivo é proporcionar segurança jurídica, esclarecendo dúvidas e conduzindo cada caso com responsabilidade, compromisso e dedicação.
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